O Juiz Desportivo, Dr. Gerardo Mastrandrea, assistido por Stefania Ginesio e pelo Representante da A.I.A., Carlo Moretti, durante a reunião de 6 de maio de 2025, deliberou sobre as seguintes sanções:
Sanções Aplicadas aos Clubes
Multa de € 20.000,00 com advertência: para a Sociedade LECCE. A punição deve-se a dois motivos principais: € 10.000,00 pela exibição, durante toda a partida, de uma faixa ofensiva contra as instituições do futebol que não foi removida; e € 10.000,00, acompanhados de advertência, pelo lançamento de quatro fumígenos no campo de jogo e numerosos petardos e fumígenos na área de jogo, o que, aos 5 minutos do primeiro tempo, causou a suspensão da partida pelo Árbitro por cerca de cinco minutos. A sanção foi atenuada conforme o artigo 29, parágrafo 1, alínea b) do Código de Justiça Desportiva (CJD).
Multa de € 7.000,00: para a Sociedade BOLOGNA. A multa refere-se a dois incidentes ocorridos durante o segundo tempo: € 3.000,00 por adeptos terem entoado em duas ocasiões um cântico ofensivo contra o Árbitro; e € 4.000,00 pelo lançamento de dois fumígenos e alguns copos de plástico na área de jogo. A sanção também foi atenuada conforme o artigo 29, parágrafo 1, alínea b) do CJD.
Multa de € 3.000,00: para a Sociedade JUVENTUS. A título de responsabilidade objetiva, o clube foi multado por ter atrasado injustificadamente em cerca de dois minutos o início do segundo tempo.
Multa de € 1.500,00: para a Sociedade NAPOLI. O clube foi multado porque, aos 24 minutos do primeiro tempo, os seus adeptos lançaram um fumígeno na área de jogo. Sanção atenuada conforme o artigo 29, parágrafo 1, alínea b) do CJD.
Sanções Aplicadas aos Jogadores
Suspensão por Dois Jogos Efetivos e Multa de € 15.000,00
ZANIOLO Nicolo` (Fiorentina): Foi punido por ter, ao final da partida, no campo de jogo, dirigido expressões injuriosas ao Árbitro, após ser informado da sua expulsão. Enquanto era afastado por um companheiro de equipa, dirigiu ao Árbitro um epíteto considerado gravemente ofensivo.
Suspensão por Um Jogo Efetivo
COLOMBO Lorenzo (Empoli): Suspenso por acumular dupla advertência por comportamento incorreto para com um adversário.
HYSAJ Elseid (Lazio): Suspenso por acumular dupla advertência por comportamento incorreto para com um adversário.
DA CONCEICAO LEAO Rafael Alexandre (Milan): Suspenso por comportamento incorreto para com um adversário, por ter atingido a quinta advertência (já estava advertido).
HIEN Isak Malcolm Kw (Atalanta): Suspenso por comportamento incorreto para com um adversário, por ter atingido a décima advertência (já estava advertido).
THORSBY Morten (Genoa): Suspenso por comportamento incorreto para com um adversário, por ter atingido a quinta advertência (já estava advertido).
Sanções Aplicadas aos Preparadores Físicos
Suspensão por Um Jogo Efetivo
CAMPO Pietro Ivano (Bologna): Suspenso por ter, aos 31 minutos do primeiro tempo, ao levantar-se do banco de suplentes, contestado veementemente uma decisão arbitral.
Sanções Aplicadas a Outros Membros da Equipa Técnica
Suspensão por Dois Jogos Efetivos
ROMANO Stefano (Venezia): Suspenso por ter, ao final da partida, no campo de jogo, dirigido uma expressão desrespeitosa aos Oficiais de jogo.